Dicas em Orlando

Dicas em Orlando

Vai viajar para Orlando?

Preparamos essa sessão para você aproveitar o que há de melhor em Orlando e da melhor maneira possível

Procure não encher a sua mala de roupas, aproveite a viagem para renovar o seu guarda-roupa, uma vez que em Orlando você encontrará uma grande variedade lojas das mais variadas marcas.

Procure levar roupas com as quais você se sinta confortável, pois caso contrário irá se tornar muito desagradável a sua experiência nos parques, pois não dá para descansar um minuto sequer, dado o número de atrações e filas respectivas.

Dica: Em alguns parques é interessante que você tenha em mãos uma mochila com algumas roupas, pois algumas atrações irão molhar para valer.

Importante também que você não se esqueça de observar a temperatura de Orlando durante o período da sua estada para que você possa melhor planejar a sua mala.

Na minha ótica os meses mais calmos – em se tratando de filas nos parques – são os seguintes: Janeiro, Fevereiro, Setembro, Outubro e Novembro. Já os meses de maior frequência nos parques acredito que sejam os seguintes: Abril, Junho, Julho, Agosto e Dezembro. 
Ainda com relação à freqüência nos parques não deixe de consultar também a nossa seção Feriados Americanos.

Dica: Os parques temáticos costumam ficar mais cheios nos finais de semana, notadamente o Magic Kingdom. Assim sendo, aproveite os finais de semana para compras.

O temperatura na cidade de Orlando é a maior parte do ano quente e agradável.  De janeiro a maio, a temperatura se mantém bastante elevada, variando de 21°C a 28°C, esfriando um pouco a noite. De junho a setembro a temperatura média em Orlando é de 30°C, ou seja, muito quente.  Contudo, é nessa época do ano que também aumentam as chuvas na região. Durante o período que vai de agosto a dezembro, a temperatura cai bastante podendo ficar abaixo 10°C. 
Observe sempre a época do ano em que pretende viajar, no verão não deixe de incluir na sua bagagem bermudas, camisetas, protetor solar, óculos escuro e etc. 
Agora se pretende viajar para lá no inverno, calças e jaquetas são imprescindíveis. 

Dica: No verão em Orlando o protetor solar torna-se um item de primeira necessidade. 
Não deixe de se precaver, mormente se estiver viajando com crianças.

Outro fator importante para decidir, uma vez que influencia em uma enorme série de fatores é escolher entre a”baixa” e a “alta” temporada. A maior parte das operadoras considera como sendo a “baixa temporada” o período compreendido entre os meses de março a maio, bem como de agosto a novembro. E consequentemente como “alta temporada” os meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e dezembro. 
Não bastasse isso, antes de programar a sua viagem fique atento também aos feriados americanos, posto que os parques ficam lotados.

Procure levar a quantia que você entende necessária para custear a sua alimentação, transporte, ingressos e algum dinheiro para fazer as suas compras.

Dica: Na Flórida, toda a mercadoria que você adquirir, além do preço da etiqueta, inclua também 6% (seis por cento) de imposto. A bem da verdade, dentro da área de Orlando as denominadas “sales tax” (imposto de consumo sobre mercadorias) variam de 6% (seis por cento) a 7% (sete por cento).

Todavia, se você estiver interessado em comprar aparelhos eletrônicos e outras peças de grande valor trate de providenciar um cartão de crédito internacional, pois as facilidades de utilização em Orlando são grandes, sem contar que nos parques é possível pagar desde a sua alimentação até fazer compras utilizando o cartão. 
Traveller’s check também são muito bem aceitos em Orlando. Outra opção fica por conta do Visa TravelMoney que nada mais é do que um cartão pré-pago, recarregável, protegido por senha, que você carrega no Brasil (pagando o câmbio do dia da carga) que pode ser utilizado na rede credenciada Visa e também lhe permite fazer saques nos caixas ATM (rede Visa/Plus), para maiores informações acesse: Visa do Brasil.

Dica: Não ande com todo o seu dinheiro no bolso, para a sua segurança utilize o cofre do hotel.

Os americanos – ao contrário dos brasileiros – utilizam bastante as moedas (“coins”). Assim sendo, caso tenha dificuldade em identificá-las não hesite em pedir ajuda. Os nomes dados para as diveras moedas são os seguintes: penny – 1 cent; nickel – 5 cents; dime – 10 cents; quarter – 25 cents; e, half-dollar – 50 cents.

Dica: As notas mais comuns são: US$1, US$5, US$10, US$20, US$50 e US$100 dólares. Quando você utiliza notas acima de US$50,00 os vendedores costumam utilizar 

Não se esqueça que você pode levar apenas 02 (duas) malas (despachadas), com no máximo 32 (trinta e dois) quilos cada uma e tamanho máximo de 157cm (comprimento + largura + altura) e uma terceira mala de mão com no máximo 18 (dezoito) quilos que caiba debaixo ou no compartimento acima do assento do avião, com tamanho máximo de 114cm (comprimento + largura + altura). 

Esses valores podem variar de acordo com a empresa aérea contratada. 
Não esqueça de colocar uma etiqueta com seu nome e endereço em cada mala para evitar problemas, e se possível alguma fita que possibilite a fácil distinção visual da sua mala das dos demais passageiros. Não se preocupe, além da sua terceira mala de mão também é permitido que você leve o seu personagem predileto da Disney sem maiores problemas.
Leve como bagagem de mão todos os artigos de valor (equipamento eletrônico, dinheiro em espécie jóias, câmera, etc), bem como aqueles de grande necessidade (medicamentos, chaves, etc). Os eletrônicos, por exemplo: notebook, devem ser deixados a mostra (fora da mala) para facilitar a revista.

Alguns artigos são proibidos de serem carregados na bagagem de mão e outros sequer podem ser transportados por ar, dentre eles podemos citar: facas, canivetes, talheres que não sejam de plástico, tesouras, perfuradores de gelo, navalhas, saca-rolhas, agulhas, seringas (exceção: casos em que o passageiro possua autorização profissional farmacêutica em seu nome), armas de brinquedo, tacos de bilhar ou pólo, instrumentos desportivos (como raquetes e tacos de golfe), atiradeiras, estilingues, isqueiros (e carga para isqueiro), fósforos, fogos de artifício, sinais luminosos, explosivos, combustíveis, tinta, alvejantes, amido em aerossol, inseticidas, limpadores e solventes, aerossóis, tanques de butano, combustível ou mergulho, tanques de propano, cartuchos de CO2, balsas auto-infláveis, armas de fogo, munições, pólvora, gás para defesa pessoal, gás lacrimogêneo, spray de pimenta, gelo Seco, ferramentas que utilizem gasolina para o seu funcionamento, baterias úmidas, materiais radioativos, venenos, substâncias infecciosas, dentre outras. Assim sendo, em caso de dúvida, consulte com antecedência a empresa aérea que irá levá-lo para 

Ocorrendo o extravio da sua pagagem, você deverá reclamar junto a sua companhia aérea e fazer lavrar o registro da ocorrência já no momento do desembarque, bem como deverá procurar a alfândega para visar esse registro a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) – Extinta
Não há mais necessidade do preenchimento da DST – Declaração de Saída Temporária de Bens – conforme se verifica da Instrução Normativa RFB n° 1.059, de 2 de agosto de 2010 – link.
Em virtude das novas regras foi extinta a DST e assim sendo, para que se possa viajar levando na sua bagagem produtos importados (notebooks, filmadoras, dentre outros) e necessário também portar a sua nota fiscal de compra para não correr o risco de ser novamente taxado.

Quando estiver nos Estados Unidos e quiser ligar para o Brasil você pode utilizar o serviço BrasilDireto fornecido pela Embratel, no qual você liga a cobrar de qualquer telefone, inclusive públicos, e paga a ligação no Brasil. A ligação pode ser feita automaticamente ou com o auxílio de um operador da Embratel, onde você tem acesso a serviços exclusivos.
Para usar o BrasilDireto, é só discar o número de acesso ao serviço, conforme o país de onde você está ligando (Estados Unidos – AT&T 18003441055, MCI 18002831055, Worldcom 18008092292 ou Sprint 18007455521), depois de ligar para o BrasilDireto e escolher o idioma, a Embratel oferece uma série de opções: Ligações Automáticas, bastando teclar o código da cidade brasileira e o número do telefone; Ligações com cartão telefônico, no qual você poderá utilizar o Cartão Pré-Pago Embratel ou Cartão Pós-Pago AcesseFácil da Embratel, e também Ligação com auxílio de operador.

Quando estiver nos Estados Unidos observe que são raros os lugares onde o serviço é incluído na conta. 
Assim sendo, na hora de dar gojetas atente para os valores usuais:

  • Carregadores de Mala = U$ 0,50 a U$ 1,00 por volume.
  • Motoristas de Táxi = 15% do valor da corrida.
  • Garçons = 15 a 20% do valor da conta.

Em Orlando a voltagem é de 110 volts. As tomadas apresentam 02 (dois) pinos chatos paralelos, sendo o de um lado maior que do outro.

Não se esqueça também que nos Estados Unidos as medidas das roupas são diferentes, cumprindo ainda destacar que na sua grande maioria se utiliza a denominação: Small, Medium, Large, XLarge.

S (Small) >> P (Pequeno)
M (Medium) >> M (Médio)
L (Large) >> G (Grande)
XL (Extra Large) >> GG (Extra Grande)

Roupas infantis:

 

Blusas e malhas femininas:

Camisas masculinas:

Calçados Femininos:
Brasil/USABrasil/USABrasil/USABrasil/USA
    
2 / 2-338 / 635 / 1433 / 4½
4 / 4-540 / 837 / 1534 / 5½
6 / 6-6x42 / 1039 / 15½35 / 6½
8 / 7-844 / 1240 / 1636 / 7½
10 / 1046 / 1441 / 16½37 / 8½
12 / 1248 / 1642 / 1738 / 9
14 / 1450 / 1843 / 17½39 / 10
16+ / 16+ 44 / 18 
Vestidos, saias e casacos 
femininos:
Ternos masculinos:Calçados Infantis:Calçados Masculinos:
Brasil/USABrasil/USABrasil/USABrasil/USA
    
38 / 446 / 3624-25 / 7½39 / 7½
40 / 648 / 4026-27 / 8½40 / 8½
42 / 850 / 4428 / 9½41 / 9½
44 / 1052 / 4629 / 10½42 / 10
46 / 1254 / 4830 / 11½43 / 11
48 / 14 31 / 12½44 / 12
50 / 16  45 / 12½
   46 / 13½

Para enviar cartas ou cartões postais para o Brasil, utilize as caixas de correio espalhadas pela cidade, principalmente próximas aos supermercados, são caixas azuis, onde você lerá US MAIL. 
Para mandar uma carta normal para o Brasil você irá gastar por volta de US$0,90. Um cartão postal é um pouco mais barato, US$ 0,50. Para comprar selos, você pode usar pequenas máquinas que existem em quase todos os hotéis. Nessas máquinas, você vai pagar sempre um pouco mais caro pelos selos, mas vale pela comodidade.

Na data do seu embarque, procure chegar no aeroporto pelo menos 03 (três) horas antes do horário embarque. Assim você não corre o risco de perder o seu avião e terá tempo, caso você esteja viajando com alguma empresa de turismo, para encontrar com o seu guia ou grupo de viagem.

Dica: Tome muito cuidado no aeroporto com suas malas, bolsas e principalmente com os seus documentos.

Procure o guichê da companhia aérea escolhida para levá-lo para Orlando, já de posse da sua passagem e demais documentos identificativos, para que possa despachar a sua bagagem.
Atenção: Certifique-se de que lhe foram entregues os documentos pertinentes a sua bagagem.
Caso você estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, deverá declarar tais valores utilizando a Declaração de Porte de Valores – DPV.

Dica: Se você usa lentes de contato é recomendável que não as utilize enquanto estiver na cabine do avião, posto que o ar é bastante seco e vai acabar retirando a umidade das lentes podendo criar vácuo. Contudo, caso isso não seja possível, certifique-se de utilizar constantemente seu colírio para manter as lentes umedecidas.

Aqui vão algumas dicas caso você esteja viajando acompanhado por seus filhos menores.

  • Vista os seus filhos com roupas que permitam a rápida visualização em locais lotados.
  • Sempre marque um pouco no parque para o caso de vocês se separarem acidentalmente. Por exemplo, a entrada dos parques ou locais com pouca movimentação.
  • Carregue os seus pequenos no colo quando for sair do parque, ou segure-os firme pela mão.
  • Faça com que os seus filhos carreguem uma etiqueta de identificação que fique bem a mostra.

Cumpre ainda destacar que a grande parte das atrações dos parques em Orlando possuem restrições de altura. Desta forma, se os seus filhos forem muito pequenos, com idade inferior a 06 (seis) anos, possivelmente não vão aproveitar muito do que os parques têm para oferecer, bem como necessariamente os pais acabarão tendo que se revezar, ou seja, enquanto um se diverte na atração, o outro terá que ficar tomando conta das crianças e vice-versa.

Quando for desembarcar nos Estados Unidos, você passará pelo setor de imigração, não fique assustado com as filas, afinal você está a passeio. 
Os funcionários costumam verificar além do passaporte com o visto americano alguns outros documentos, como é o caso do formulário denominado I-94.
Neste formulário, fornecido a maior parte das vezes ainda em vôo, você deverá preenchê-lo informando além dos seus dados pessoais, também o tempo da sua estada em território americano. 
Os funcionários da imigração possivelmente ainda irão lhe indagar o motivo da sua viagem, perquirir sobre as suas reservas de hotel, sua passagem de volta, dentre outras perguntas que entenderem pertinentes.
O importante não ficar preocupado, se o funcionário após a verificação de toda a sua documentação começar a lhe encher de perguntas, permaneça tranquilo, caso se enrole com o idioma peça ajuda.

Não se esqueça também de dar uma passadinha no Duty Free Shop para comprar mais alguma coisinha, uma vez que compras até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares) não estão vinculados a cota de isenção dos produtos que você trouxe consigo do exterior, ou seja, você tem direito a mais US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, em compras no Duty Free Shop. 
Além da cota, você também deverá observar o seguinte limite estabelecido pela Receita Federal, vejamos:

  • 24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
  • 400 unidades de cigarros;
  • 25 unidades de cigarrilhas ou charutos;
  • 250g de fumo para cachimbo;
  • 10 unidades de perfumes e cosméticos; e,
  • 03 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos.

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante. 
Fonte: Receita Federal.

Mas não se esqueça que você pode trazer em compras do exterior mercadorias até US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, referente a denominada “cota de isenção”, acima desse limite, é cobrado imposto de 50% (cinquenta por cento), sendo que se você não declarar o excesso, e a fiscalização lhe pegar, irá pagar além dos 50% (cinquenta por cento) do valor excedente, mais uma multa.

Dica: a cota de isenção também se aplica aos menores.

Para maiores esclarecimentos, entre no site da Receita Federal. Além disso, você também poderá trazer de Orlando sem pagar impostos: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, bem como livros, folhetos e periódicos em papel.
Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Em virtude de determinação legal, você não pode trazer do exterior:

  • objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres;
  • aeronaves; e,
  • embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

O viajante também não pode trazer para o Brasil:

  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  • espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e,
  • substâncias entorpecentes ou drogas.

Caso você esteja trazendo para o Brasil:

  • bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
  • bens que não podem ser trazidos como bagagem, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação;
  • valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio;
  • animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente;
  • bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a R$3.000,00 (três mil reais) ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro; e,
  • bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

Você deverá dirigir-se ao local indicado para “BENS A DECLARAR”.

Dica: Caso você esteja trazendo do exterior algum aparelho celular estrangeiro, também é necessário que você compareça no local indicado para “Bens a Declarar”, uma vez que para fins de habilitação para uso, é exigida a comprovação de entrada regular. Assim, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Caso você tenha excedido a cota de isenção e não tenha declarado, se ao passar pela alfândega a fiscalização constatar essa irregularidade, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor excedente.
Observação: A opção pelo setor “Nada a Declarar” quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.

Para o pagamento do imposto você deverá fazê-lo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
Observe que sem o pagamento do imposto as suas mercadorias não serão liberadas. 
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. 
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.